Criadas pelo ATO REGIMENTAL AGU Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2019, e especificadas pela PORTARIA CGU Nº 03, DE 14 DE JUNHO DE 2019, as Câmaras Nacionais Temáticas, em substituição às CRUs e CNU, tem como funções:
I - propor a uniformização de questões afetas à prestação de consultoria e assessoramento mediante elaboração de pareceres jurídicos, em tese, enunciados e orientações normativas;
II - produzir manuais orientadores, estudos, pareceres parametrizados e a edição de atos normativos de interesse público;
III - desenvolver modelos de documentos inerentes à atividade consultiva, especialmente de editais de licitação, contratos administrativos, termos de referência, projeto básico e demais anexos, chamamentos públicos, termos de convênio, termo de colaboração, termo de fomento e demais instrumentos congêneres, incluindo listas de verificação;
IV - realizar, de ofício ou por provocação, a revisão e atualização das manifestações, manuais, enunciados, orientações normativas, modelos, listas de verificação e demais documentos; e
V - efetuar interlocuções com órgãos e entidades da Administração Pública para os fins de suas atribuições.
Foram constituídas as seguintes Câmaras Nacionais no âmbito da CGU:
I - Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos (CNMLC);
II - Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA);
III - Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC);
IV - Câmara Nacional de Assuntos de Servidor Público (CNASP);
V - Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CNPAD);
VI - Câmara Nacional de Patrimônio (CNPAT);
VII - Câmara Nacional de Sustentabilidade (CNS);
VIII - Câmara Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (CNPDI);
IX - Câmara Nacional de Estudos sobre Autocomposição na Administração Pública (CNEAAP); e
X - Câmara Nacional de Estudos Anticorrupção (CNEA).
Assim, tem-se que a uniformização de entendimentos jurídicos, vinculante à CJU/RO, ocorre também no âmbito dessas Câmaras, em paralelo ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), que as supervisiona.
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