Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, compete à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
No documento abaixo será possível obter a relação de autarquias e fundações públicas federais representadas pelas unidades da Procuradoria-Geral Federal.
Para saber qual unidade exerce localmente a representação judicial, consulte o arquivo "Entidades Representadas".
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