A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC), garantiu na Justiça, uma medida liminar que impede que movimentos sociais interditem a ponte de Laguna e demais trechos da BR-101 na região. O pedido da União foi acatado depois que lideranças sindicais de Criciúma e Tubarão entraram em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informando sobre os protestos contra a Lei de Terceirizações que irão ocorrer hoje, dia 30 de abril.
Ao tomar conhecimento do possível bloqueio da ponte e rodovia, os advogados da União entraram com uma ação de interdito proibitório. Segundo a ação, caso seja realizada, a mobilização poderá causar insegurança para o trânsito e para a circulação viária na rodovia federal, especialmente pela dificuldade de locomoção pelo dia que antecede o feriado nacional de 1º de Maio. Para comprovar, a AGU anexou uma notícia veiculada no Jornal Notisul, onde os movimentos sindicais noticiam a intenção de bloquear a rodovia e também um documento enviado pelas lideranças à PRF pedindo apoio ao movimento.
A AGU destacou ainda que possui um compromisso democrático com a livre expressão e com o direito constitucional de livre associação e reunião. Porém, não considera ser justo ou razoável que a utilização abusiva desses direitos resulte em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas rodovias federais. Relembrou ainda as manifestações recentes dos caminhoneiros que promoveram bloqueios de rodovias federais em toda a federação, causando grandes prejuízos sociais e econômicos para o país.
O juízo concordou com os argumentos da União de que o exercício do direito de manifestação do pensamento, reunião e greve por meio da obstrução do tráfego nas rodovias excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, tornando-se, dessa forma, ilícito, a teor do artigo 187 do Código Civil. "Isso porque, ao realizá-los, os manifestantes inviabilizam o direito à liberdade de locomoção dos usuários das vias ocupadas e o direito de propriedade do ente federado, além de trazer sérios riscos para motoristas e, inclusive, para pessoas que eventualmente se encontrem às margens da rodovia", decidiu.
Foi autorizado ainda o uso de força policial caso seja necessário e o pagamento de multa por descumprimento da ordem nos valores de R$ 20 mil por entidade ou R$ 2 mil por indivíduo.
Processo: 50012031820154047216
ALANÉA PRISCILA COUTINHO
Ao tomar conhecimento do possível bloqueio da ponte e rodovia, os advogados da União entraram com uma ação de interdito proibitório. Segundo a ação, caso seja realizada, a mobilização poderá causar insegurança para o trânsito e para a circulação viária na rodovia federal, especialmente pela dificuldade de locomoção pelo dia que antecede o feriado nacional de 1º de Maio. Para comprovar, a AGU anexou uma notícia veiculada no Jornal Notisul, onde os movimentos sindicais noticiam a intenção de bloquear a rodovia e também um documento enviado pelas lideranças à PRF pedindo apoio ao movimento.
A AGU destacou ainda que possui um compromisso democrático com a livre expressão e com o direito constitucional de livre associação e reunião. Porém, não considera ser justo ou razoável que a utilização abusiva desses direitos resulte em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas rodovias federais. Relembrou ainda as manifestações recentes dos caminhoneiros que promoveram bloqueios de rodovias federais em toda a federação, causando grandes prejuízos sociais e econômicos para o país.
O juízo concordou com os argumentos da União de que o exercício do direito de manifestação do pensamento, reunião e greve por meio da obstrução do tráfego nas rodovias excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, tornando-se, dessa forma, ilícito, a teor do artigo 187 do Código Civil. "Isso porque, ao realizá-los, os manifestantes inviabilizam o direito à liberdade de locomoção dos usuários das vias ocupadas e o direito de propriedade do ente federado, além de trazer sérios riscos para motoristas e, inclusive, para pessoas que eventualmente se encontrem às margens da rodovia", decidiu.
Foi autorizado ainda o uso de força policial caso seja necessário e o pagamento de multa por descumprimento da ordem nos valores de R$ 20 mil por entidade ou R$ 2 mil por indivíduo.
Processo: 50012031820154047216
ALANÉA PRISCILA COUTINHO
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