O Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Alagoas acolheu as razões da UFAL e denegou a segurança pretendida pelo candidato ao cargo de professor que alegava descumprimento de normas editalícias, quanto à divulgação do resultado da primeira fase do concurso, julgando-se prejudicado pela ausência de publicação do mesmo na internet, apesar de haver sido comunicado por telefone. A liminar havia sido deferida em favor do docente.
Em sua resposta, autoridade coatora (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho), através da Procuradoria Federal junto à UFAL, demonstrou a lisura de suas ações, bem assim que todos os candidatos foram comunicados da mesma forma - através de ligação telefônica - vez que a situação de anormalidade enfrentada pela equipe realizadora do concurso, desde a deflagração da greve dos servidores públicos, foi contornada de modo eficaz.
Após os esclarecimentos prestados pelas partes, reconhecendo que foram atendidos os princípios da legalidade, isonomia e imparcialidade e, ressaltando que o procedimento adotado pela UFAL foi o mesmo para todos os candidatos, o magistrado indeferiu o pedido do docente, denegando a segurança.
A sentença pode ser vista no site da Justiça Federal de Alagoas, conferindo-se o MS nº 0801536-05.2014.4.05.8000.
A PF/UFAL é um órgão que integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua resposta, autoridade coatora (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho), através da Procuradoria Federal junto à UFAL, demonstrou a lisura de suas ações, bem assim que todos os candidatos foram comunicados da mesma forma - através de ligação telefônica - vez que a situação de anormalidade enfrentada pela equipe realizadora do concurso, desde a deflagração da greve dos servidores públicos, foi contornada de modo eficaz.
Após os esclarecimentos prestados pelas partes, reconhecendo que foram atendidos os princípios da legalidade, isonomia e imparcialidade e, ressaltando que o procedimento adotado pela UFAL foi o mesmo para todos os candidatos, o magistrado indeferiu o pedido do docente, denegando a segurança.
A sentença pode ser vista no site da Justiça Federal de Alagoas, conferindo-se o MS nº 0801536-05.2014.4.05.8000.
A PF/UFAL é um órgão que integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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