A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), da Procuradoria Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Alagoas (PF/UFAL), obteve decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.337.589/AL interposto pela UFAL, no sentido de reformar acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reafirmar que apenas os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação é que poderão ser registrados.
A PF/UFAL é um órgão que integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para ler mais sobre a notícia, acesse: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateSiteUnidade.aspx?ID_SITE=843
A PF/UFAL é um órgão que integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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