A Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal - CGPAE foi inicialmente estruturada a partir da Portaria PGF nº 334, de 22 de maio de 2007, quando se atribuiu ao Coordenador-Geral competências para a análise, elaboração e acompanhamento de projetos e assuntos considerados estratégicos pelo Procurador-Geral Federal.
Com a publicação da Portaria PGF nº 338, de 13 de maio de 2016, as competênicas da CGPAE foram consolidadas e são, atualmente, as listadas abaixo:
I - assessorar o Procurador-Geral Federal na elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da Procuradoria-Geral Federal, e proceder ao desdobramento do planejamento em programas, iniciativas, projetos e ações estratégicas;
II - coordenar e supervisionar a implementação dos programas, projetos e ações de natureza estratégica no âmbito da Procuradoria-Geral Federal;
III - propor a criação de indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação do planejamento estratégico e das metas de desempenho institucional;
IV - propor a criação e atualização de matriz de riscos institucionais no âmbito da Procuradoria-Geral
Federal, supervisionando constantemente a sua eventual ocorrência e indicando medidas ao Procurador-Geral Federal para minimizar os seus efeitos;
V - elaborar estudos e coordenar projetos relativos à criação, extinção, estruturação e localização das unidades, bem como sobre a otimização de processos de trabalho e a racionalização de métodos,
procedimentos e rotinas a serem implantados, buscando eficiência nos resultados e a distribuição equitativa da força de trabalho entre as diversas unidades da Procuradoria-Geral Federal;
VI - realizar estudo para redimensionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, com a apresentação de proposta de fixação da lotação ideal de Procuradores Federais;
VII - planejar, orientar, coordenar e propor ao Procurador-Geral Federal o conjunto de atribuições e o âmbito de atuação territorial das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais;
VIII - participar da organização do curso de formação de Procuradores Federais;
IX - coordenar os grupos virtuais de discussão temática, inclusive a análise das propostas de criação, alteração e extinção;
X - coordenar a criação, funcionamento e gestão dos fóruns temáticos de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais;
XI - centralizar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, as demandas de cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos seus membros e dos servidores administrativos em exercício na Procuradoria-Geral
Federal, para encaminhamento à Escola da Advocacia-Geral da União;
XII - manifestar-se quanto a solicitações de colaboração entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal;
XIII - analisar, de ofício ou por provocação, a viabilidade de criação ou extinção de Equipes de Trabalho Remoto, bem como acompanhar e monitorar o seu funcionamento no âmbito da Procuradoria-Geral Federal; e
XIV - demais atribuições conferidas pelo Procurador-Geral Federal.
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Arquivo | Tamanho |
PT 0338 - DOU de 20.05.2016, Seção 1, pág. 1 - RETIFICAÇÃO | 112,64 KB |
PT 0338 - DOU de 13.05.2016, Seção 1, págs. 1-8 | 542,72 KB |
PT 334 - DOU DE 25.05.2007, Seção 2, pág. 2 e 3 | 184,32 KB |